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TiposPortarias
Número8003
Data do Documento05/02/2024
DescriçãoDelegar competência ao responsável pela Chefia do Centro Geral (CEGE) nas Unidades Descentralizadas, para exercerem as atribuições de ordenador de despesa dos processos de compras com recurso próprio no valor de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), demandados pelas respectivas Unidades Descentralizadas da EPAMIG. Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar expressamente essa qualidade e considerar-se-ão editados pelos delegatários. As competências atribuídas aos delegatários não poderão ser subdelegadas e deverão ser exercidas com estrita observância dos preceitos legais e regulamentares. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo permitida, em caráter excepcional e por motivos devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída à unidade hierarquicamente inferior. Os casos omissos e não previstos nesta Portaria serão decididos pela Presidente da EPAMIG.
StatusVigente
Arquivo PDF Tamanho
Portaria 8003.pdf 51,862 KiB